Resposta direta: Não. O CNPJ não protege sua marca. São documentos completamente diferentes, com finalidades distintas. Enquanto o CNPJ formaliza a existência jurídica da sua empresa, somente o registro no INPI garante o direito exclusivo de uso da sua marca em todo o territorio nacional.
O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Juridica) é o número que identifica sua empresa perante a Receita Federal. Ele é emitido no momento da abertura da empresa e serve para:
• Formalizar a existência jurídica do negócio
• Permitir a emissão de notas fiscais
• Abrir conta bancária empresarial
• Contratar funcionários e recolher impostos
• Participar de licitações e assinar contratos
O CNPJ também registra dois campos de nome: a Razão Social (nome jurídico da empresa) e o Nome Fantasia (nome comercial pelo qual o publico te conhece). E aqui mora o maior erro.
O preenchimento do campo Nome Fantasia na Receita Federal tem finalidade puramente cadastral e tributaria. Ele não passa por nenhuma verificação de propriedade intelectual e não impede que outra pessoa no Brasil use o mesmo nome.
O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é a autarquia federal responsável por conceder o direito exclusivo de uso de uma marca em todo o territorio nacional, conforme a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
Quando voce registra sua marca no INPI, você obtém:
• Exclusividade de uso do nome e logotipo em todo o Brasil
• Proteção contra uso indevido por concorrentes
• Respaldo jurídico para notificar, processar e exigir indenização de quem copiar
• Direito de impedir que outra empresa registre nome igual ou similar
• Ativo patrimonial que pode ser licenciado, franqueado ou vendido
Sem o registro no INPI, você não tem nenhuma dessas proteções, independentemente de quantos anos usa aquele nome ou de ter CNPJ ativo.
Sem o registro de marca, sua empresa fica exposta a riscos reais e imediatos:
No Brasil, a marca pertence a quem registra primeiro no INPI, não a quem usa há mais tempo. Se um concorrente ou oportunista registrar seu nome antes de você, ele passa a ter o direito exclusivo, mesmo que voce use aquele nome há anos.
Com a marca registrada em nome de outra pessoa, voce pode receber uma notificação extrajudicial exigindo que pare de usar o nome imediatamente. Isso significa mudar nome, domínio, redes sociais, fachada, embalagem e todo o material de marketing.
O uso de marca registrada por terceiros é crime previsto na Lei 9.279/96. A multa começa em R$ 10.000,00 por uso indevido, mesmo que você não tenha tido nenhuma intenção de prejudicar o titular.
O titular de uma marca registrada pode solicitar ao Instagram, Google e outras plataformas a remocao do seu perfil ou anúncio por violação de marca registrada, mesmo que você tenha criado o perfil primeiro.
Todo negócio precisa dos dois: o CNPJ para existir juridicamente e o registro de marca para proteger sua identidade comercial. Um não substitui o outro.
Se você tem um negócio com nome próprio, logo e clientes que te reconhecem por esse nome, cada dia sem registro é um dia em que outra pessoa pode registrar essa marca antes de você.
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