Ao dar início ao processo de registro de marca junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), um dos passos fundamentais para garantir a exclusividade do seu negócio é a escolha correta das categorias na Classificação Internacional de Nice (NCL). Nesse cenário, a Classe 35 se destaca como uma das mais solicitadas do mercado.
Entretanto, por ser extremamente abrangente, essa categoria também é responsável por frequentes confusões jurídicas. Muitos empreendedores acreditam que enquadrar sua marca na Classe 35 assegura proteção integral sobre tudo o que produzem e comercializam.
Para evitar prejuízos financeiros e falhas na tutela da sua marca, compreenda a seguir o que a Classe 35 realmente engloba e como estruturar o registro do seu negócio com segurança.
O sistema de classificação do INPI organiza bens e serviços em 45 classes distintas. A Classe 35 é destinada exclusivamente ao setor de serviços. Ela atende empresas que atuam na intermediação de vendas, gestão corporativa, promoção comercial ou prestação de serviços de apoio a negócios.
De forma prática, o enquadramento na Classe 35 cobre atividades como:
Atividades Comerciais (Varejo e Atacado): Operações de lojas físicas, plataformas de e-commerce, estabelecimentos multimarcas e distribuidoras.
Comunicação e Marketing: Atuação de agências publicitárias, gestão de tráfego pago, assessoria de mídia e planejamento de campanhas.
Consultoria Corporativa: Serviços de gestão empresarial, assessoria administrativa, processos de recrutamento e seleção (RH).
Intermediação de Negócios: Modelos de gestão de franquias, representação comercial e parcerias estratégicas.
A regra fundamental desta classe é: ela protege a atividade de comercializar e gerir, não o bem tangível que está sendo vendido.
O principal equívoco cometido durante o pedido de registro decorre da falta de distinção entre o produto e o canal de distribuição. Para assegurar proteção jurídica total, a estratégia de registro deve cobrir ambas as frentes.
Análise os dois erros mais comuns cometidos por empresas:
Caso você desenvolva uma marca autoral de vestuário e solicite a marca somente na Classe 35, o registro garantirá exclusividade apenas sobre o serviço de loja ou e-commerce. As roupas em si (que pertencem à Classe 25) permanecerão desprotegidas no mercado. Na prática, terceiros poderiam utilizar o mesmo nome em peças de roupas idênticas sem infringir a Classe 35.
O inverso é igualmente arriscado. Se uma empresa fabrica cosméticos (Classe 3) ou produtos alimentícios (Classe 30), mas mantém um canal de venda direta ao consumidor final (seja uma loja de rua, site próprio ou marketplace), a ausência da Classe 35 deixa o nome do estabelecimento desprotegido. Isso permite que concorrentes abram pontos de venda utilizando denominação semelhante.
Estratégia recomendada: Se o seu negócio fabrica produtos próprios e também realiza a comercialização direta por qualquer meio, a proteção patrimonial ideal exige o registro multiclasse, alinhando a classe do produto com a Classe 35 para o canal de vendas.
Avalie os seguintes pontos operacionais da sua empresa:
Sua empresa comercializa itens de marcas terceiras (multimarcas)?
Neste caso, a proteção deve ser direcionada para a Classe 35, pois a atividade principal é a prestação de serviços de varejo ou atacado.
Você vende produtos de marca própria diretamente ao cliente final (físico ou digital)?
A proteção completa exige o enquadramento multiclasse: a Classe 35 para a plataforma de vendas aliada às classes específicas dos bens comercializados.
Sua empresa presta serviços B2B de publicidade, marketing ou assessoria de gestão?
Estes serviços enquadram-se na Classe 35 do INPI.
Você atua na expansão de franquias ou como representante comercial?
A intermediação de negócios e a gestão de marcas franqueadas são protegidas nesta categoria.
A escolha inadequada de classes no INPI pode acarretar o indeferimento do pedido de registro, gerar brechas de proteção perante a concorrência e resultar em custos adicionais para correções futuras.
Antes do protocolo da marca, é indispensável a realização de uma pesquisa de anterioridade detalhada e a elaboração de um plano de proteção alinhado com os canais de atuação atuais e planos de expansão do seu negócio.
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